Carta de adesão ao Tratado de Budapeste: impactos para patentes biotecnológicas no Brasil

A carta de adesão ao Tratado de Budapeste marca uma virada na política brasileira de propriedade intelectual aplicada à biotecnologia. Em 20 de outubro de 2025, o Brasil depositou, em Genebra, seu instrumento de adesão na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO), passo formal que antecede a entrada em vigor nacional do acordo.
De acordo com a notificação oficial da WIPO, a adesão entrará em vigor para o Brasil em 20 de janeiro de 2026, consolidando o reconhecimento, para fins de patente, de um único depósito de material biológico realizado em uma Autoridade Internacional de Depósito (IDA). Com isso, o país se alinha a uma infraestrutura global que reduz custo e complexidade para pesquisadores e empresas.
O que é o Tratado de Budapeste e por que ele é relevante
O Tratado de Budapeste (1977, em vigor desde 1980) criou um mecanismo internacional pelo qual um depósito de microrganismos em qualquer IDA é reconhecido para procedimentos de patente em todos os Estados contratantes (e por alguns escritórios regionais, como EPO, ARIPO e OAPI). Isso evita múltiplos depósitos país a país, simplificando a comprovação de suficiência descritiva quando a invenção envolve material biológico não plenamente descritível por escrito.
Na prática, “microrganismo” é interpretado de forma ampla, abrangendo material biológico cujo depósito seja necessário à descrição suficiente da invenção — cenário comum em alimentos, fármacos e outras áreas da biotecnologia. Segundo a WIPO, havia 52 IDAs reconhecidas em 20 de fevereiro de 2025, distribuídas por Europa, Ásia, Américas e África.
O caminho jurídico da adesão brasileira
O percurso institucional no Brasil envolveu etapas legislativas e diplomáticas. Em 24 de junho de 2025, foi publicado o Decreto Legislativo nº 174/2025, aprovando a adesão ao Tratado de Budapeste; à época, a Agência Câmara destacou que a efetivação ainda dependeria do decreto presidencial de ratificação. Poucos meses depois, veio o passo decisivo: em 20 de outubro de 2025, o Brasil depositou a carta de adesão na WIPO, ato reconhecido pelo próprio INPI.
A notificação TREATY/BUDAPEST/375 da WIPO confirma o depósito do instrumento brasileiro na mesma data e fixa a entrada em vigor para 20 de janeiro de 2026. Esse marco encerra anos de debates técnicos e aproxima o país das melhores práticas internacionais em PI aplicada à biotecnologia.

O que muda na prática para pedidos de patente em biotecnologia
Com a adesão, o Brasil reconhece internacionalmente um depósito único realizado em uma IDA, o que reduz custos e entraves logísticos para inventores nacionais que antes precisavam enviar amostras ao exterior. O próprio INPI ressalta que a adesão abre caminho para que instituições brasileiras possam pleitear o status de IDA, trazendo a infraestrutura de depósito para o território nacional.
Reportagem institucional da Câmara também pontua que, até então, o depósito era feito em IDAs no exterior, e aponta a expectativa de credenciamento local de centros como o Cenargen/Embrapa e a Fiocruz — desde que cumpridos os requisitos técnicos e regulatórios previstos pela WIPO.
Como a adesão se conecta à Lei de Propriedade Industrial (LPI)
A LPI (Lei nº 9.279/1996) já previa, no artigo 24, que a descrição da invenção deve ser suficiente para permitir sua reprodução por técnico no assunto; quando isso envolve material biológico essencial e não acessível ao público, o relatório “será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional” — exatamente a lacuna que o Tratado de Budapeste supre em escala global.
As diretrizes do INPI para exame, inclusive na área de biotecnologia, detalham quando o depósito é exigido e os prazos aplicáveis, reforçando a função do depósito para a suficiência descritiva. A recente Portaria/INPI/DIRPA nº 16/2024 atualiza o bloco de “Conteúdo do Pedido de Patente”, contemplando o tópico de Depósito de Material Biológico.
Custos, prazos e segurança jurídica: benefícios esperados
A lógica do Tratado é substituir diversos depósitos nacionais por um único depósito em IDA, reduzindo custos e riscos de descumprimento de prazos — um ponto especialmente sensível em pedidos com prioridade internacional. Institucionalmente, WIPO e USPTO destacam que o sistema padroniza procedimentos, melhora a rastreabilidade das amostras e dá previsibilidade aos escritórios de patentes e aos depositantes.
Para o ecossistema brasileiro, a entrada em vigor em janeiro de 2026 significa maior segurança jurídica para pedidos que dependem de material biológico, reduzindo a necessidade de exportação de amostras e o impacto de barreiras sanitárias e logísticas. A Comissão Europeia (EIC/SME IP Helpdesk) observou, ao noticiar a aprovação no Senado, que as únicas IDAs da América Latina ficavam, até então, em México e Chile, o que amplificava custos locais — reforçando o potencial de alívio com IDAs no Brasil no futuro.
A carta de adesão ao Tratado de Budapeste e a perspectiva de novas IDAs no Brasil
Ao depositar a carta de adesão ao Tratado de Budapeste, o Brasil habilita-se a oferecer garantias para que instituições nacionais sejam reconhecidas como IDAs, desde que cumpram os requisitos multilaterais (capacidade técnica, preservação de amostras, confidencialidade, emissão de recibos etc.). A WIPO mantém uma base pública com a lista de IDAs e os tipos de material aceitos.
No plano doméstico, a Agência Câmara já sinalizou a expectativa de que centros como Cenargen/Embrapa e Fiocruz busquem credenciamento — lembrando que se trata de uma etapa posterior à entrada em vigor e à demonstração de conformidade técnica perante a WIPO. Até lá, depósitos poderão continuar sendo feitos em IDAs estrangeiras, agora sob um arcabouço de reconhecimento que também valerá perante o INPI após a vigência interna.
Transparência, divulgação e suficiência descritiva: o que inventores devem observar
Mesmo com o Tratado, a exigência central permanece: divulgar suficientemente a invenção. O depósito em IDA não substitui a descrição técnica, mas a complementa quando a natureza biológica impede a reprodução por escrito. O “Guia para Depósitos sob o Tratado de Budapeste”, da WIPO, consolida as etapas práticas para o depósito e a obtenção de amostras por terceiros legitimados, elemento-chave da publicidade patentária.
Por sua vez, as Diretrizes do INPI na área de biotecnologia e o Bloco I (conteúdo do pedido) detalham aspectos como prazos para depósito, fundamentação do relatório e boa redação de reivindicações. Em convergência com a LPI, isso reforça a previsibilidade para examinadores e depositantes e reduz retrabalho e exigências formais.
Cronograma: do Legislativo à vigência internacional
Resumindo as datas‑chave:
- 24/06/2025 – Publicação do Decreto Legislativo nº 174/2025, aprovando a adesão ao Tratado (ato do Congresso). À época, ainda pendia a etapa de ratificação presidencial para produção de efeitos internos.
- 20/10/2025 – Depósito do instrumento de adesão na WIPO (a chamada carta de adesão), confirmado pela notificação oficial e pelo INPI.
- 20/01/2026 – Entrada em vigor do Tratado para o Brasil no plano internacional, conforme a notificação TREATY/BUDAPEST/375.
Impactos estratégicos para a inovação, biodiversidade e cooperação

Além de ganhos procedimentais, o INPI enfatiza que a adesão estimula a biotecnologia nacional, reduzindo custos de depósito e entraves logísticos, e conecta‑se a políticas de proteção da biodiversidade e de uso sustentável de recursos genéticos — uma agenda estratégica para o país.
No plano internacional, a WIPO destaca que o reconhecimento mútuo dos depósitos eleva a eficiência do sistema e a segurança para escritórios e depositantes. A própria OMPI mantém recursos públicos — resumo, guia e regulamentos — que uniformizam práticas e reduzem assimetrias regulatórias entre países contratantes, cenário no qual o Brasil passa a operar a partir de 2026.
Perguntas práticas (FAQ)
1) Já posso depositar material biológico em IDA brasileira?
Ainda não há IDA reconhecida no Brasil listada pela WIPO. Isso depende de cada instituição demonstrar conformidade e o Estado informar garantias à WIPO. Enquanto isso, depósitos em IDAs estrangeiras continuam válidos e, com a vigência do Tratado para o Brasil, serão reconhecidos também perante o INPI, nos termos do sistema de Budapeste.
2) O que devo citar no meu pedido de patente?
A LPI e as diretrizes do INPI exigem que o relatório descritivo seja suficiente; quando depender de material biológico não descritível e não acessível, o depósito deve complementar a divulgação. Observe prazos e forma de referência ao número de depósito conforme as diretrizes.
3) Quais são os benefícios imediatos?
Reconhecimento global de um único depósito, redução de custos logísticos e maior previsibilidade nos exames. Esses pontos são enfatizados por materiais institucionais de WIPO e USPTO sobre o escopo e as vantagens do sistema de Budapeste.
Conclusão
A carta de adesão ao Tratado de Budapeste posiciona o Brasil em rota de convergência com os padrões internacionais para patentes em biotecnologia. Com o depósito do instrumento em 20 de outubro de 2025 e a vigência internacional a partir de 20 de janeiro de 2026, o país tende a simplificar procedimentos, reduzir custos e atrair investimentos em P&D, desde que avance na habilitação de IDAs nacionais e na difusão de boas práticas de redação e depósito entre universidades, startups e empresas. É um passo técnico, mas também estratégico para a bioeconomia brasileira.
Fontes
- INPI – Brasil deposita carta de adesão ao Tratado de Budapeste
- WIPO – Notificação TREATY/BUDAPEST/375 (Brasil)
- Agência Câmara – Decreto formaliza adesão
- INPI – Decreto legislativo formaliza adesão
- WIPO – Resumo do Tratado de Budapeste
- WIPO – Página do Tratado de Budapeste
- WIPO – Guia para Depósitos sob o Tratado de Budapeste
- WIPO – Lista de IDAs
- Planalto – Lei nº 9.279/1996 (LPI), art. 24
- INPI – Diretrizes de Exame (Biotecnologia)
- INPI – Portaria/INPI/DIRPA nº 16/2024
- Comissão Europeia – Brazil moves closer to Budapest Treaty accession
- USPTO – Budapest Treaty


