Direitos humanos da população em situação de rua: o que muda com a resolução da ONU proposta pelo Brasil

Pessoa em situação de rua sentada em calçada de cidade, em imagem sobre direitos humanos da população em situação de rua

A aprovação, em 30 de março de 2026, de uma resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre direitos humanos da população em situação de rua colocou um tema historicamente invisibilizado em um novo patamar de reconhecimento internacional. Segundo nota conjunta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o texto foi aprovado por consenso, teve iniciativa do Brasil e busca iluminar a complexidade do fenômeno, o perfil heterogêneo das pessoas em situação de rua e suas múltiplas necessidades.

Não se trata apenas de um gesto diplomático. A resolução pede que Estados e sociedade civil adotem medidas coordenadas e multidisciplinares em áreas como moradia adequada, alimentação, saúde física e mental, educação, formação profissional, oportunidades de emprego, geração de renda e emissão de documentos, além de apelar pelo fim da violência e da discriminação contra essa população. Ao fazer isso, o texto desloca o debate do campo da mera assistência emergencial para a linguagem dos direitos, da dignidade e da cidadania.

O que exatamente foi aprovado pela ONU

De acordo com o governo brasileiro, a resolução é inédita por tratar diretamente dos direitos humanos das pessoas em situação de rua e por chamar atenção para a complexidade do tema em escala internacional. A nota oficial afirma que o documento foi aprovado por consenso no Conselho de Direitos Humanos da ONU e ressalta que a iniciativa brasileira lança luz sobre a diversidade de perfis e sobre as necessidades múltiplas dessa população, o que já revela um avanço importante: reconhecer que o problema não se resume à falta de teto, mas envolve exclusão social, barreiras institucionais e discriminação.

O conteúdo destacado pelo MDHC/MRE é claro ao apontar prioridades concretas. O texto insta à adoção de medidas coordenadas e multidisciplinares em moradia adequada, alimentação, saúde física e mental, educação, treinamento profissional, emprego, renda e documentação, e também apela para que cessem atos de violência e discriminação contra pessoas em situação de rua. Em outras palavras, a resolução organiza uma agenda pública que conecta proteção imediata com inclusão social de médio e longo prazo.

Por que a resolução importa no campo dos direitos humanos

O peso simbólico e político dessa aprovação aumenta quando se observa como o próprio sistema internacional descreve a situação de rua. Na página oficial da Relatoria Especial da ONU sobre o direito à moradia adequada, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) afirma que a falta de moradia é um “profundo ataque” à dignidade, à inclusão social e ao direito à vida, além de constituir uma violação prima facie do direito à moradia e afetar outros direitos, como saúde, água e saneamento, segurança pessoal e proteção contra tratamento cruel, degradante ou desumano.

Essa formulação é decisiva porque muda a lente pela qual a questão costuma ser tratada. Em vez de enxergar a população de rua como problema urbano, caso policial ou tema exclusivamente assistencial, a ONU a enquadra como titular de direitos violados. O mesmo material do OHCHR observa que a situação de rua costuma ser enfrentada com estigmatização, criminalização, violência e políticas agressivas, quando o dever dos Estados deveria ser justamente prevenir e eliminar essa condição por meio de respostas positivas e baseadas em direitos.

O centro da resolução: dignidade, proteção e políticas integradas

Ao pedir ações multidisciplinares, a resolução aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos converge com uma compreensão já amadurecida no sistema da ONU: a moradia adequada é mais do que ter um teto. Segundo a página oficial da Relatoria Especial sobre moradia adequada, esse direito significa viver em segurança e dignidade em um lar decente, e sua proteção envolve não apenas o acesso físico a um espaço, mas também segurança, não discriminação e políticas públicas capazes de enfrentar vulnerabilidades específicas.

Essa abordagem mais ampla também aparece no relatório do secretário-geral da ONU sobre políticas inclusivas para enfrentar a falta de moradia. O documento destaca que a situação de rua existe em todos os continentes e frequentemente se conecta à pobreza, ao aumento das desigualdades, à insuficiência de moradia adequada, a deslocamentos, à violência doméstica e de gênero, ao uso problemático de substâncias, à discriminação, ao desemprego, ao alto custo da energia e da saúde e a fragilidades em sistemas de proteção social e saúde mental. Por isso, o relatório defende políticas holísticas que integrem moradia, saúde, serviços e proteção social.

A importância de dados, documentos e visibilidade

Um dos pontos mais relevantes da resolução é a ênfase em documentação e em produção de dados. A nota do governo brasileiro menciona explicitamente a emissão de documentos como parte da resposta necessária. Esse detalhe é central porque, sem documentação, o acesso a benefícios, trabalho formal, serviços de saúde, educação e programas públicos tende a ficar ainda mais restrito. Em muitos casos, a ausência de endereço formal e documentos empurra a pessoa para um ciclo de invisibilidade institucional.

O relatório do secretário-geral da ONU reforça a importância de definições e informações adequadas ao lembrar que concepções estreitas de situação de rua podem tornar menos visíveis as experiências de mulheres e crianças, que muitas vezes não aparecem da mesma forma no espaço público ou evitam certos serviços por razões de segurança. Ou seja, produzir dados não é apenas contar pessoas; é reconhecer perfis, trajetórias e riscos distintos para formular políticas mais precisas e menos excludentes.

O contexto brasileiro ajuda a explicar a iniciativa

A liderança do Brasil nessa agenda internacional não surgiu no vazio. A própria nota conjunta MDHC/MRE informa que, segundo o Cadastro Único de 2024, havia 327 mil pessoas em situação de rua no país, com grande concentração de afrodescendentes, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+, o que evidencia o peso da discriminação na reprodução da pobreza extrema e da exclusão social. O dado, além de dimensionar a gravidade do problema, mostra que a situação de rua é também atravessada por desigualdades raciais, sociais e identitárias.

Outras bases oficiais e institucionais ajudam a contextualizar esse quadro. O Ipea informou que a população em situação de rua no Brasil atingiu 281.472 pessoas em 2022, com crescimento de 38% entre 2019 e 2022, evidenciando o impacto recente da crise social sobre esse grupo. Embora os números variem conforme a fonte e a data de referência, ambos os registros apontam para a mesma direção: o país convive com um problema de grande escala, persistente e em expansão, o que torna compreensível a tentativa de levá-lo ao centro do debate internacional.

Da decisão do STF ao Plano Ruas Visíveis

O cenário brasileiro também foi marcado por decisões institucionais relevantes nos últimos anos. Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 976, determinou que estados, Distrito Federal e municípios observassem imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e deu prazo de 120 dias para que o governo federal elaborasse um plano de ação e monitoramento para sua efetiva implementação. A decisão também proibiu, entre outras práticas, o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o uso de arquitetura hostil.

Foi nesse contexto que o governo federal lançou o Plano Ruas Visíveis. No portal oficial do programa, o MDHC informa que a iniciativa foi lançada em dezembro de 2023, reúne 99 ações estratégicas distribuídas em sete eixos prioritários e tem como objetivo enfrentar vulnerabilidades sociais e promover a inclusão da população em situação de rua. Entre os eixos estão assistência social e segurança alimentar, saúde, violência institucional, cidadania, educação e cultura, habitação, trabalho e renda, além de produção e gestão de dados. A articulação entre decisão judicial, política pública nacional e ação diplomática ajuda a entender por que a resolução da ONU não é um episódio isolado, mas parte de um processo mais amplo.

O alcance internacional do tema

A resolução também precisa ser lida à luz de uma crise global da moradia. A ONU-Habitat informa que mais de 1,8 bilhão de pessoas no mundo não têm moradia adequada e que cerca de 150 milhões estão em situação de rua. O mesmo organismo ressalta que a moradia adequada é um direito humano consagrado no direito internacional e que o seu não reconhecimento provoca violações em cadeia, alcançando trabalho, educação, saúde e segurança.

Esse pano de fundo amplia o sentido da iniciativa brasileira. Ao levar o tema ao Conselho de Direitos Humanos, o Brasil ajuda a consolidar a ideia de que a situação de rua não é um fracasso individual nem uma fatalidade urbana inevitável, mas uma questão estrutural de direitos humanos. O relatório do secretário-geral da ONU vai na mesma direção ao afirmar que prevenir e enfrentar a situação de rua exige respostas integradas, capazes de lidar com os fatores econômicos, sociais e institucionais que a produzem.

O que pode mudar na prática

Em termos concretos, a resolução pode fortalecer três frentes de transformação. A primeira é a da linguagem pública: ao afirmar os direitos humanos da população em situação de rua, o debate tende a se afastar de abordagens que naturalizam violência, higienização social ou criminalização da pobreza. A segunda é a da formulação de políticas: ao destacar moradia, alimentação, saúde, educação, documentação, trabalho e renda, o texto sugere que respostas fragmentadas são insuficientes. E a terceira é a da cobrança política: quando um país lidera uma agenda internacional, ele também se expõe a maior escrutínio sobre sua atuação interna.

É importante, porém, manter uma expectativa realista. Uma resolução do Conselho de Direitos Humanos não elimina, por si só, a situação de rua nem substitui políticas nacionais, orçamento, coordenação federativa e serviços públicos efetivos. O seu valor está em fixar parâmetros, orientar prioridades e reforçar a legitimidade de ações baseadas em dignidade, não discriminação e inclusão social. Em contextos de disputa política, esse tipo de marco internacional pode ter papel relevante para sustentar políticas públicas, fortalecer a atuação de órgãos de controle e dar visibilidade a movimentos sociais e redes de proteção.

Conclusão

A resolução da ONU proposta pelo Brasil tem importância porque reconhece, no plano internacional, que a situação de rua deve ser enfrentada como tema de direitos humanos e não apenas como problema assistencial ou de ordem urbana. Ao enfatizar medidas coordenadas em moradia, saúde, alimentação, educação, trabalho, renda e documentação, o texto reafirma que dignidade não é favor nem concessão: é dever público. E, ao condenar violência e discriminação, a resolução também confronta práticas que historicamente empurraram essa população para a invisibilidade.

Em um país que convive com centenas de milhares de pessoas em situação de rua, a centralidade dos direitos humanos da população em situação de rua não deveria ser vista como pauta periférica, mas como teste da capacidade do Estado de proteger quem mais precisa. Se essa resolução servirá apenas como marco simbólico ou como impulso para mudanças reais dependerá, sobretudo, da qualidade das políticas públicas, da produção de dados confiáveis, da escuta dos movimentos sociais e da disposição institucional de tratar essas pessoas como sujeitos de direitos, e não como presenças incômodas a serem removidas do espaço público.

Fontes

  1. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Nota conjunta MRE/MDHC sobre a aprovação da resolução
  2. OHCHR — Homelessness and human rights
  3. OHCHR — Special Rapporteur on the right to adequate housing
  4. UN-Habitat — Housing Rights
  5. ONU / Documentos Oficiais — Report of the Secretary-General: Inclusive policies and programmes to address homelessness (A/78/236)
  6. Ipea — População em situação de rua supera 281,4 mil pessoas no Brasil
  7. Supremo Tribunal Federal — STF determina providências para atendimento à população em situação de rua (ADPF 976)
  8. Portal oficial Ruas Visíveis — Governo Federal
  9. Agência Gov — Governo anuncia investimento inicial para o Plano Ruas Visíveis
  10. OHCHR — Documents and Resolutions | Human Rights Council

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