ESG na prática corporativa: padrões, métricas e regulações que importam em 2025

“ESG” — Environmental, Social and Governance — deixou de ser um jargão para se tornar um vocabulário comum de investidores, reguladores e empresas. Em linhas gerais, a ideia é que fatores ambientais, sociais e de governança podem afetar o risco, o retorno e o valor de longo prazo dos negócios; por isso, precisam ser integrados à análise, gestão e divulgação corporativa. Essa visão é cristalizada por iniciativas de referência no mercado de capitais, como os Princípios para o Investimento Responsável (PRI), que afirmam explicitamente que questões ESG podem impactar o desempenho de portfólios e, portanto, devem entrar nos processos decisórios e na atuação proprietária.
Mas como implementar ESG na prática corporativa de forma consistente, comparável e útil a investidores e demais stakeholders? Em 2023, a Fundação IFRS, por meio do International Sustainability Standards Board (ISSB), emitiu os padrões IFRS S1 (requisitos gerais) e IFRS S2 (clima), estabelecendo uma base global de divulgação voltada ao investidor, construída sobre a arquitetura do TCFD e endossada pela IOSCO — um marco para reduzir a “sopa de letrinhas”.
1) O que é ESG e por que isso importa para os negócios
O termo ESG resume uma abordagem de investimento e de gestão que considera, de forma sistemática, riscos e oportunidades ambientais (ex.: clima, água, biodiversidade), sociais (ex.: direitos humanos, trabalho decente, diversidade) e de governança (ex.: controles, transparência, anticorrupção). Para os investidores institucionais, o PRI sintetiza o racional: integrar ESG alinha o capital a objetivos de longo prazo e melhora a habilidade de avaliar riscos e oportunidades em empresas, setores e classes de ativos.
Na dimensão de governança, uma evidência amplamente utilizada em análises macro e de soberanos é o conjunto de Worldwide Governance Indicators do Banco Mundial, que agrega dados de mais de 30 fontes para medir, entre outros, eficácia governamental, controle da corrupção e qualidade regulatória — dimensões críticas para o ambiente de negócios e para a precificação de riscos.
2) A “língua franca” do reporte: IFRS S1 e S2 (ISSB) e o legado do TCFD
Os padrões IFRS S1 e IFRS S2 foram emitidos em 26 de junho de 2023 e são efetivos para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024 (com adoção antecipada permitida em conjunto). O S1 define os requisitos gerais para divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade; o S2 detalha divulgações climáticas, totalmente alinhadas à estrutura do TCFD (governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas).
O TCFD, criado pelo Financial Stability Board, consolidou as quatro áreas temáticas que hoje organizam o relato climático: governança, estratégia, gestão de riscos e métricas/ metas. Em outubro de 2023, o TCFD anunciou ter cumprido seu mandato e que a Fundação IFRS assumiria o monitoramento do progresso das divulgações climáticas — reforçando a convergência com o IFRS S2.
Em julho de 2023, a IOSCO — que reúne reguladores de mais de 95% dos mercados — endossou o S1 e o S2 como estrutura global “proporcionada e eficaz” de informações focadas no investidor, conclamando seus membros a considerarem adoção ou uso de referência. Esse endosso dá tração regulatória e favorece a comparabilidade internacional.
3) Interoperabilidade e obrigações na União Europeia: CSRD e ESRS
Na União Europeia, a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) ampliou significativamente o escopo e a granularidade do reporte de sustentabilidade, exigindo que grandes e listadas publiquem informações sobre riscos e impactos ESG e sigam os ESRS (European Sustainability Reporting Standards). Os primeiros grupos passaram a aplicar as regras no exercício de 2024, com relatórios em 2025.
A Comissão Europeia adotou os ESRS em julho de 2023, cobrindo todo o espectro ESG (clima, biodiversidade, direitos humanos etc.) e buscando alta interoperabilidade com ISSB e GRI, diminuindo retrabalho e relatos duplicados. Em 2024 e 2025, o bloco publicou FAQs e um “quick‑fix”/“stop‑the‑clock” para fasear e postergar prazos de certas empresas, dando flexibilidade adicional na implementação.
4) GRI: impactos e materialidade de dentro para fora
Enquanto ISSB/IFRS enfatiza informação financeira útil ao investidor (materialidade financeira), a GRI é a referência global para relato de impactos na economia, no ambiente e nas pessoas (materialidade de impacto). As GRI Standards são modulares (Universais, Setoriais e Temáticas), revisadas continuamente (ex.: Universais de 2021; Biodiversidade 2024) e amplamente usadas para maximizar transparência e accountability.
A GRI disponibiliza guias introdutórios e um Programa Setorial para padronizar divulgações de setores com maiores impactos (como óleo e gás, agricultura e mineração), o que melhora comparabilidade e consistência. Essa abordagem conversa com os avanços regulatórios europeus e com a interoperabilidade reconhecida pela Comissão Europeia entre ESRS, ISSB e GRI.
5) Devido diligência e governança responsável: a referência da OCDE
A OCDE consolidou uma Guia de Devida Diligência para a Conduta Empresarial Responsável, apoiada por um processo multistakeholder e endossada pelo Conselho da organização. O documento orienta empresas a identificar, prevenir, mitigar e responder a impactos adversos sobre trabalhadores, direitos humanos, meio ambiente, suborno, consumidores e governança ao longo da cadeia de valor — independentemente do setor.
Em 2024 e 2025, a OCDE reforçou a relevância regulatória da devida diligência, inclusive analisando implicações em compras públicas e registrando a implementação de sua Recomendação pelos países aderentes. Para empresas, isso significa que processos robustos de due diligence não são apenas “boa prática”, mas um padrão esperado em mercados que caminham para requisitos vinculantes.
6) Dados e métricas: onde buscar qualidade e comparabilidade
Para países (soberanos) e análises macro, o Sovereign ESG Data Portal do World Bank reúne dezenas de indicadores ESG (mais de 70 no framework principal) cobrindo décadas e mais de 200 economias — um recurso influente para gestores, bancos e agências, que melhora a transparência e a alocação de capital para atividades alinhadas aos ODS.
No âmbito corporativo, além dos padrões de divulgação, instituições como o próprio Banco Mundial detalham princípios e relatórios de responsabilidade corporativa (ex.: GRI Index, TCFD e relatórios de sustentabilidade), reforçando transparência, integridade e prestação de contas. Esses materiais ajudam a alinhar métricas internas a princípios de governança e a incorporar controles e auditoria no relato de sustentabilidade.
7) Brasil: CVM, CBPS, B3 e o caminho para ESG na prática corporativa
No Brasil, a CVM publicou a Resolução 193/2023, abrindo adoção voluntária do padrão ISSB (IFRS S1/S2) a partir dos exercícios iniciados em 2024 e prevendo obrigatoriedade para companhias abertas a partir de 2026 (com base nas normas do CBPS, aprovadas pela CVM). Em 2025, a Resolução 227 atualizou prazos e procedimentos de adesão voluntária; em 2024, a Resolução 219 ajustou o prazo de 9 meses para arquivamento dos relatórios nos períodos de adoção voluntária.
O processo de convergência incluiu consulta pública e aprovação dos Pronunciamentos Técnicos CBPS nº 01 (geral/IFRS S1) e nº 02 (clima/IFRS S2) pela CVM, consolidando o alinhamento ao baseline global. Para emissores, isso significa planejar governança, controles, dados e assurance para reportar informações ESG com o mesmo rigor das demonstrações financeiras.
No mercado, a B3 oferece um Guia ASG (3ª edição) com 14 passos práticos — da governança e engajamento de stakeholders à definição de metas e gestão da cadeia — e contextualiza a evolução da agenda no mercado de capitais brasileiro, em diálogo com o PRI e padrões internacionais. Essa referência é útil para operacionalizar ESG na prática corporativa em empresas de diferentes portes e setores.
8) Passos práticos para implementar ESG na prática corporativa (com base em padrões e guias institucionais)

1. Ancore a governança e a estratégia. Estruture papéis do conselho e da direção sobre temas ESG e clima, conforme o TCFD (governança e estratégia) e o IFRS S1/S2 (requisitos de governança, estratégia, manejo de riscos, métricas e metas). Formalize políticas, responsabilidades e comitês.
2. Faça análise de materialidade e due diligence. Combine a materialidade financeira (ISSB) com a de impacto (GRI), e implemente devida diligência conforme a OCDE, cobrindo riscos em toda a cadeia de valor. Isso melhora a integridade das divulgações e antecipa requisitos regulatórios.
3. Estruture o relato alinhado a normas. Use IFRS S1/S2 como base global para informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, articulando com GRI para cobrir impactos e com ESRS quando aplicável a operações na UE. A interoperabilidade reduz o retrabalho e aumenta a comparabilidade.
4. Defina métricas e metas críveis. Para clima, reporte escopos 1, 2 e, quando relevante, 3, riscos de transição e físicos, e planos de transição conforme TCFD/IFRS S2; para temas sociais e de governança, baseie‑se em métricas setoriais (GRI Setoriais) e princípios de governança. Estabeleça metas com horizonte e base metodológica claros.
5. Fortaleça controles e preparação para assurance. Reguladores e investidores esperam confiabilidade equivalente à da informação financeira; use guias e materiais de implementação da IFRS Foundation para estrutura de controles, conectividade com o reporte financeiro e taxonomia digital.
6. Observe requisitos locais e setoriais. No Brasil, programe‑se para a obrigatoriedade a partir de 2026 (companhias abertas) e acompanhe documentos do CBPS/CVM. Utilize o Guia B3 como roteiro para engajar liderança, priorizar temas, definir indicadores e metas e gerir a cadeia.
7. Use dados públicos de qualidade. Para contexto-país, risco soberano e benchmarking, consulte o Sovereign ESG Data Portal e os WGI do Banco Mundial; integre esses insumos na avaliação de riscos do negócio e na análise de exposição geográfica da cadeia.
8. Acompanhe supervisores e organismos globais. As orientações e o endosso da IOSCO aos padrões ISSB sinalizam expectativas de mercado e de supervisão, além de esforços contra greenwashing; investidores e gestores também devem observar recomendações específicas para produtos e práticas no âmbito do asset management.
Conclusão
O cenário de ESG evoluiu rapidamente para uma arquitetura clara e executável: IFRS S1/S2 como baseline global para investidores, GRI para impactos, ESRS para quem reporta na UE, OCDE para devida diligência e IOSCO dando respaldo de supervisão — tudo isso sustentado por dados públicos de qualidade e por regras locais como as da CVM/CBPS no Brasil. Integrar esses elementos é o caminho para entregar informação útil, comparável e confiável, reduzir assimetrias e fortalecer a criação de valor no longo prazo. É assim que se coloca ESG na prática corporativa — com governança, estratégia, métricas e transparência que resistem ao escrutínio de investidores, reguladores e sociedade.
Fontes
- IFRS Foundation — Introdução ao ISSB e aos IFRS S1/S2: https://www.ifrs.org/sustainability/knowledge-hub/introduction-to-issb-and-ifrs-sustainability-disclosure-standards/
- IFRS Foundation — IFRS S1 (página do padrão): https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s1-general-requirements/
- IFRS Foundation — Notícia de emissão dos padrões (26/06/2023): https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2023/06/issb-issues-ifrs-s1-ifrs-s2/
- TCFD — Recomendações (estrutura de 4 pilares): https://www.fsb-tcfd.org/recommendations/
- IOSCO — Endosso aos padrões ISSB (comunicado 25/07/2023): https://www.iosco.org/news/pdf/IOSCONEWS703.pdf
- Comissão Europeia — CSRD/ESRS (página institucional e cronograma): https://finance.ec.europa.eu/capital-markets-union-and-financial-markets/company-reporting-and-auditing/company-reporting/corporate-sustainability-reporting_en
- Comissão Europeia — Adoção dos ESRS (31/07/2023): https://finance.ec.europa.eu/news/commission-adopts-european-sustainability-reporting-standards-2023-07-31_en
- Comissão Europeia — Atos delegados/ajustes (incl. postergações): https://finance.ec.europa.eu/regulation-and-supervision/financial-services-legislation/implementing-and-delegated-acts/corporate-sustainability-reporting-directive_en [finance.ec.europa.eu]
- GRI — GRI Standards (visão geral): https://www.globalreporting.org/standards
- GRI — Introdução curta às GRI Standards (PDF): https://www.globalreporting.org/media/wtaf14tw/a-short-introduction-to-the-gri-standards.pdf
- GRI — Resource Center / atualizações (ex.: Biodiversidade 2024): https://www.globalreporting.org/how-to-use-the-gri-standards/resource-center/
- OCDE — Guia de Devida Diligência (visão geral): https://www.oecd.org/en/publications/oecd-due-diligence-guidance-for-responsible-business-conduct_15f5f4b3-en.html
- OCDE — Guia de Devida Diligência (PDF completo): https://mneguidelines.oecd.org/OECD-Due-Diligence-Guidance-for-Responsible-Business-Conduct.pdf
- OCDE — Devida diligência e compras públicas: https://www.oecd.org/en/publications/responsible-business-due-diligence-and-government-procurement_e30b4f38-en.html
- PRI — O que é investimento responsável (definição e escopo): https://www.unpri.org/responsible-investment/intro-guides/what-is-responsible-investment
- Banco Mundial — Sovereign ESG Data Portal: https://datatopics.worldbank.org/esg [datatopics…ldbank.org]
- Banco Mundial — Feature: relançamento do portal (contexto e indicadores): https://www.worldbank.org/en/news/feature/2022/12/12/world-bank-relaunches-sovereign-esg-data-portal
- Banco Mundial — Worldwide Governance Indicators: https://www.worldbank.org/en/publication/worldwide-governance-indicators
- CVM — Resolução 193/2023 (página oficial, consolidação): https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html
- CVM — Resolução 227/2025 (altera a 193/2023): https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/anexos/200/resol227.htm
- CVM — Decisão do Colegiado (16/10/2024) — prazo de 9 meses (Res. 219/2024): https://conteudo.cvm.gov.br/cvm_institucional/decisoes/2024/20241016_R2/20241016_D3182.html [conteudo.cvm.gov.br]
- CVM — Ata/Consulta Pública CBPS 01 e 02 (09/05/2024): https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2024/20240509_R1.html
- B3 — Notícia: lançamento do Guia ESG (3ª edição): https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/guia-esg.htm
- B3 — Guia “Sustentabilidade e Gestão ASG nas Empresas” (PDF): https://www.b3.com.br/data/files/C9/27/46/11/220838101E311E28AC094EA8/Guia_B3_Sustentabilidade_ASG_v2209_VF.pdf


